Kant e o “espírito” da crítica do gosto: ou sobre o esclarecimento estético
Ricardo Barbosa

Sumário

1. O problema da crítica do gosto. 2. A exigência de autonomia e a Aufklärung estética. 3. O apriori estético. 4. Autonomia e veracidade. 5. Autonomia e originalidade: o gosto e o gênio. 6. A emancipação do gosto e a nova consciência estética: sobre a questão da dedução dos juízos estéticos puros. 7. O gosto emancipado e o seu caráter comunitário. 8. Egoísmo e pluralismo estéticos. 9. A emancipação do gosto e a cultura da heteronomia. 10. Uma “utopia” discreta.

1. Se Kant tivesse procedido simplesmente de acordo com o método analítico, não teria transformado a “Analítica do belo” numa análise supostamente “lógica” do juízo de gosto, e sim feito dela uma resposta à seguinte pergunta: como são possíveis juízos estéticos puros? A resposta a essa pergunta, cuja chave é dada pela tese do desinteresse, encontra-se mais ou menos dispersa na “Analítica”. Se reunirmos os seus elementos, veremos que Kant mostrou como a lógica – ou a semântica – do belo distingue-se da lógica do “agradável”, do “bom” e do “perfeito”, pois a contemplação desinteressada, na medida em que abstrai de inclinações sensíveis e de conceitos, permite que se erga para o juízo de gosto uma pretensão ao assentimento de todos, que não se deixa fundamentar nem pelo simples gozo dos sentidos, que é sempre privado e contingente, como tudo que é agradável, nem por conceitos e argumentos, pois assim o juízo já não mais seria puramente estético e sim cognitivamente condicionado por considerações relativas à utilidade ou à perfeição do seu objeto. Essa pretensão ao assentimento de todos é justamente o que a filosofia transcendental deve legitimar. Como a experiência jamais poderia nos oferecer universalidade e necessidade, e como o juízo de gosto puro – ao menos como Kant o entendia – quer fazer valer uma espécie de dever ser, sua pretensão ao assentimento de todos não pode ter senão fundamentos a priori. Por isso, a pergunta pela possibilidade de juízos estéticos puros leva à pergunta pela possibilidade de juízos estéticos a priori, pois somente tais juízos podem erguer consigo uma pretensão de universalidade e necessidade, ainda que inteiramente subjetiva, pois referida apenas ao modo pelo qual o objeto nos afeta, suscitando sentimentos como prazer e desprazer. O que está em jogo para a crítica transcendental do gosto é justamente a legitimação dessa pretensão de validade universal e necessária de um juízo estético puro; portanto, ela se ocupa essencialmente com uma questão de direito. Essa é a questão da “Dedução dos juízos estéticos puros”, em boa medida antecipada e esvaziada pela “Analítica”. Seja como for, essa questão é a chave mesma de toda a crítica transcendental do gosto. Sua resposta, como veremos, reivindica enfaticamente a emancipação do gosto, ou seja, a emancipação da “faculdade de ajuizamento do belo”1, pois somente sob tal condição juízos estéticos a priori são possíveis. 

2. Na “Dedução”, Kant afirma que a pretensão de universalidade e necessidade do juízo de gosto não se baseia nem num sufrágio, nem numa enquete, ou seja, nem numa “reunião de votos”, nem numa “coleta de informações junto a outros acerca de seu modo de ter sensações [empfinden]”, e sim na “autonomia do sujeito que julga sobre o sentimento de prazer (na representação dada), isto é, sobre o seu próprio gosto”.2 A nota que se ouve aqui é muito clara: o gosto exige autonomia. Em suma, diz Kant, “é reclamado que o sujeito deva julgar por si”.3 Ora, essa exigência é feita no sentido mesmo da máxima da Aufklärung: “Sapere aude! Tem coragem de fazer uso de teu próprio entendimento, tal é o lema do esclarecimento”.4 Como se trata agora do ajuizamento da beleza, sua máxima seria: “Ajuíza por ti mesmo! Tem coragem de fazer uso de teu próprio gosto sem a direção de outrem! Esse é o lema do esclarecimento estético” – e, como creio, o “espírito” mesmo da crítica transcendental do gosto.

3. A exigência de autonomia no ajuizamento estético coloca em evidência um aspecto importante do significado do termo a priori nesse caso. Como é sabido, a priori significa “independente(mente) da experiência”; porém, no âmbito estético, o único no qual não se pode prescindir da própria experiência, ajuizar a priori significa, antes de tudo, ajuizar independentemente da experiência dos outros. Ora, ajuizar independentemente dos juízos alheios não significa outra coisa senão ajuizar com inteira autonomia. O sujeito deve “julgar por si”, isto é,

sem ter necessidade de, pela experiência, andar tateando entre os juízos de outros e através dela instruir-se previamente sobre a complacência ou descomplacência deles no mesmo objeto; por conseguinte, deve proferir seu juízo de modo a priori e não por imitação porque uma coisa talvez apraza efetivamente de um modo geral. [...] O gosto reivindica simplesmente autonomia. Fazer de juízos estranhos fundamentos de determinação do seu seria heteronomia.5

4. Quem ajuíza o belo satisfaz assim duas exigências: “em primeiro lugar, ele não se deixa constranger interiormente à aprovação nem mesmo por cem vozes, que o exaltem todas em alto grau”.6 Kant observa que, em tais situações, o sujeito pode até ser um tanto insincero e ceder ao ponto de vista dos outros, pois não quer que o tomem por alguém sem gosto ou mesmo que duvidem de que teria formado as suas próprias convicções à base de experiências com objetos da mesma espécie daqueles sobre os quais seu gosto conflita com o de outros. Ainda assim, a aprovação ou a recusa dos outros jamais será tida por ele como uma “prova válida para o ajuizamento da beleza; que outros quando muito podem ver e observar por ele”7, mas apenas em questões de conhecimento, nunca em questões de gosto. O juízo divergente dos outros pode até nos deixar inseguros com o nosso próprio ajuizamento, “jamais porém pode convencer-nos da sua incorreção. Portanto, não existe nenhum argumento empírico capaz de impor um juízo de gosto a alguém”.8 – Essa é a primeira exigência.

Em segundo lugar, uma prova a priori segundo regras determinadas pode menos ainda determinar o juízo sobre a beleza”.9 Como se vê, uma “prova a priori” seria ainda mais inaceitável que um “argumento empírico”. Em defesa da autonomia do gosto, Kant afirma que pouco importa se invocam a autoridade de um Batteux, de um Lessing ou de quaisquer outros críticos, com todas as regras que estabeleceram, como se assim pudessem provar que é bela a obra de arte reprovada pelo seu gosto:

eu tapo os meus ouvidos, não quero ouvir nenhum princípio e nenhum raciocínio, e antes admitirei que aquelas regras dos críticos são falsas ou que pelo menos aqui não é o caso de sua aplicação, do que devesse eu deixar determinar meu juízo por argumentos a priori, já que ele deve ser um juízo de gosto e não do entendimento ou da razão.10

Daí Kant ressaltar a perfeita adequação da palavra “gosto”, cujo uso literal concerne apenas ao sentido do paladar, ao que ela nomeia em seu uso metafórico: a faculdade de ajuizamento do belo; afinal, o que se passa na degustação é análogo ao ajuizamento da beleza:

Pois alguém pode enumerar-me todos os ingredientes de uma comida e observar sobre cada um que ele aliás me é agradável, além disso pode, com razão, elogiar o caráter saudável dessa comida; todavia sou surdo a todos esses argumentos, eu provo o prato em minha língua e meu paladar e, de acordo com isso, e não segundo princípios universais, profiro meu juízo.11

Vale aqui o velho lugar-comum do gosto: “A prova do pudim está em comê-lo”. – Em suma, não há argumento algum capaz de me fazer gostar ou deixar de gostar do que quer que seja.

Como é dito na “Dedução”, essas duas exigências dizem respeito à pretensão de necessidade do juízo de gosto, constituindo assim sua “segunda peculiaridade” (§33), uma vez que a “primeira” (§32) concerne à sua pretensão de universalidade. Ora, tais exigências só fazem sentido sob uma condição: a de que não quero me deixar enganar, seja pelos outros, seja por mim mesmo. Se o que declaro no juízo é o meu sentimento; se persisto no que sinto mesmo que cem vozes se levantem contra mim, é porque sou sincero ao declarar o meu gosto. Esse acordo comigo mesmo em torno do que sinto e declaro é inviolável. O que se espera em questões de gosto – e principalmente nelas, já que não se pode convencer ninguém à base de um princípio objetivo – é antes de tudo a veracidade da expressão do sentimento. Ajuizar por si mesmo significa tanto quanto ser veraz. Esse é o ponto central aqui, embora Kant não o formule precisamente assim. Juízos de gosto não são nem verdadeiros, nem falsos, como os juízos teóricos, nem normativamente corretos ou incorretos, como os juízos práticos, e sim apenas sinceros ou insinceros.

5. A exigência de autonomia está para aquele que ajuíza o belo assim como a de originalidade para aquele que produz coisas belas: o gênio. Em ambos os casos, jamais se deve proceder por imitação. No entanto, antes como hoje, o apelo à independência do juízo de gosto não significa que se deva ignorar a experiência alheia nem negligenciar o reconhecimento do legado exemplar de autores que, por isso mesmo, chamamos clássicos. Kant não nega a autoridade da tradição; apenas não admite que ela deva ter sempre a última palavra, como se as fontes empíricas do gosto fossem invariavelmente fortes o bastante para “refutar a autonomia do mesmo em cada sujeito”.12 Essa exigência é válida sobretudo para o gênio, o qual, justo por isso, não pode ser cego à tradição nem prescindir de uma certa consciência histórica.

Não há absolutamente nenhum uso das nossas forças [...] que não incidiria em falsas tentativas se cada sujeito sempre devesse começar totalmente da disposição bruta de sua índole, se outros não o tivessem precedido com as suas tentativas, não para fazer dos seus sucessores simples imitadores, mas pôr outros a caminho pelo seu procedimento, a fim de procurarem em si próprios os princípios e assim tomarem o seu caminho próprio e frequentemente melhor.13

Ouvimos aqui os ecos das muitas reflexões de Kant sobre a história e a educação, especialmente quando trata do desenvolvimento das disposições naturais humanas – e o gosto é uma delas –, o qual sempre deve supor a experiência e o aprendizado acumulados. Por isso, enquanto reprova a imitação redundante e embotadora, Kant exalta a sucessão. Ela seria, segundo ele, “a expressão correta para toda influência que produtos de um autor original podem ter sobre outros; o que somente significa: haurir das mesmas fontes das quais aquele próprio hauriu e apreender imitativamente de seu predecessor somente a maneira de proceder no caso”.14 – Naturalmente, o motivo da sucessão desempenha um papel importante nos parágrafos sobre a arte e o gênio (§§43-53), os quais se seguem à “Dedução”; mas é significativo que Kant tenha aberto espaço para essas reflexões na “Dedução” e justamente quando coloca em evidência a exigência de autonomia do gosto a propósito de sua “primeira peculiaridade” (§32): a pretensão de universalidade. Ele insiste em que essa exigência não pode resultar em desprezo pela tradição e seus exemplos inspiradores, pois como “não é determinável mediante conceitos e preceitos”, o gosto se destaca “entre todas as faculdades e talentos” como o que “precisa ao máximo de exemplos daquilo que, na evolução da cultura, durante maior tempo recebeu aprovação, para não se tornar logo de novo grosseiro e recair na rudeza das primeiras tentativas”.15 Essa relativa fragilidade do gosto, sua dependência de condições culturais favoráveis à promoção desses exemplos, sem os quais não se pode formá-lo adequadamente, requer por isso mesmo uma liberdade análoga àquela sem a qual a arte bela não poderia existir como um produto do gênio.

6. A Mündigkeit estética também rejeita todo tutor [Vormund] e toda tutela [Vormundschaft], pois mesmo nas questões de gosto, como, aliás, em todas as demais, o sujeito emancipado é aquele que não sucumbe à “falta de decisão e coragem de servir-se de si mesmo sem a direção de outrem”.16 Quem prova o prato em sua própria boca [Mund] também fala por ela – e não admite que falem por ele nem que duvidem de sua veracidade. A emancipação do gosto promove a emergência de uma consciência estética adequada ao seu novo status de uma faculdade autônoma. Ela é legitimada com a própria solução do problema da dedução do juízo de gosto puro, cuja formulação mais ampla e precisa é a seguinte:

como é possível um juízo que, simplesmente a partir do sentimento próprio de prazer em um objeto, independentemente de seu conceito, ajuíze a priori, isto é, sem precisar esperar por assentimento estranho, este prazer como unido à representação do mesmo objeto em todo outro sujeito?17

Nessa formulação do problema, a ênfase inicial recai justamente em como o sentimento de um pode ser o sentimento de todos, em como o juízo de um pode ser o juízo de todos, se aquele que ajuíza não só não espera pelo outro como se antecipa a todos e exige o assentimento de cada um. Kant talvez tivesse em mente o que se passa ao final de um belo concerto; pois, em princípio, ninguém espera pelo aplauso do outro para também aplaudir. Começo a aplaudir e é como se levasse comigo toda a audiência – e não só essa da qual faço parte aqui e agora, e sim toda audiência possível. Os aplausos reais como que ressoam no ambiente de uma audiência ideal.18 Ocorre que o prazer é imprevisível e incontrolável, pois é sempre contingente. Por isso (e eis aqui a tese de Kant)

não é o prazer, mas a validade universal deste prazer, que é percebida como ligada no ânimo ao simples ajuizamento de um objeto, e que é representada a priori em um juízo de gosto como regra universal para a faculdade do juízo e válida para qualquer um. É um juízo empírico o fato de que eu perceba e ajuíze um objeto com prazer. É porém um juízo a priori que eu o considere belo, isto é, que eu deva imputar aquela complacência a qualquer um como necessária.19

7. O gosto emancipado reivindica de tal modo esse direito que a exigência de autonomia resulta na afirmação do caráter comunitário do ajuizamento estético. Ele é explicitado no §40, “Do gosto como uma espécie de sensus communis”. Kant afasta os mal-entendidos suscitados por essa expressão (communis não significa vulgaris), advertindo que entende por sensus communis “a ideia de um sentido comunitário”, ou seja, 

de uma faculdade de ajuizamento que em sua reflexão toma em consideração em pensamento (a priori) o modo de representação de qualquer outro, como que para ater o seu juízo à inteira razão humana e assim escapar à ilusão que, a partir de condições privadas subjetivas – as quais facilmente poderiam ser tomadas por objetivas – teria influência prejudicial sobre o juízo.20

O apriori estético, digamos assim, torna-se aqui ainda mais claro, pois é a ideia de um “sentido comunitário” que permite que eu me antecipe ao juízo dos outros, não só em proveito de minha autonomia, mas igualmente da possibilidade de um acordo efetivamente livre do que compromete a imparcialidade do juízo: o apelo sensível, em detrimento do elemento formal. Prevalece assim a perspectiva de um consenso numa comunidade estética ideal.

Ora, isso ocorre pelo fato de que a gente atém o seu juízo a juízos não tanto efetivos quanto, antes, meramente possíveis de outros e transpõe-se ao lugar de qualquer outro, na medida em que simplesmente abstrai das limitações que acidentalmente aderem ao nosso próprio ajuizamento; o que é por sua vez produzido pelo fato de que, na medida do possível, elimina-se aquilo que no estado da representação é matéria, isto é, sensação, e presta-se atenção pura e simplesmente às peculiaridades formais de sua representação ou de seu estado de representação.21

Entre todos os prazeres estéticos, somente o prazer com a beleza pode ser universalizado, pois seu correlato objetivo é a forma. Ele supõe uma consideração desinteressada do objeto, pela qual o ajuizamento estético desprende-se do que possa turvar sua imparcialidade e dividir os sentimentos. A antecipação à experiência dos outros tornada assim possível é sobretudo contrafática, como Kant deixa ver nitidamente, pois, enquanto ajuíza, o sujeito considera em pensamento, como que virtualmente, as diferentes posições de diferentes sujeitos possíveis em face do que for o caso. “Ora, esta operação da reflexão talvez pareça ser demasiadamente artificial para atribuí-la à faculdade que chamamos de sentido comum”, adverte Kant, mas tal impressão surge apenas quando ela é caracterizada através de “fórmulas abstratas”; pois, “em si, nada é mais natural do que abstrair de atrativo e comoção se se procura um juízo que deva servir de regra universal”. 22

Tais fórmulas consistem em três máximas, aqui chamadas de “máximas do entendimento humano comum”, às quais o gosto não pode ser indiferente: “1. pensar por si; 2. pensar no lugar de qualquer outro; 3. pensar sempre em acordo consigo próprio. A primeira é a máxima da maneira de pensar livre de preconceito; a segunda, a da maneira de pensar alargada; a terceira, a da maneira de pensar conseqüente”.23 A primeira máxima, também chamada de “esclarecida24, é o princípio mesmo da Mündigkeit estética. De acordo com ela, o sujeito toma certa distância de si mesmo, como quem não quer se deixar tolher pelas “condições privadas subjetivas do juízo [...] e reflete sobre o seu juízo desde um ponto de vista universal (que somente ele pode determinar enquanto se imagina no ponto de vista dos outros)”25, como requer a segunda máxima, mas persistindo no seu inviolável acordo consigo mesmo, como exigido pela terceira máxima. Kant adverte que essa exigência é “a mais difícil”, pois supõe a união das duas anteriores num contínuo exercício.26 No entanto, tal exigência será tanto mais simples quanto mais resolutamente se admita que, em questões de gosto, ser conseqüente significa antes de tudo ser veraz na expressão do próprio sentimento. A emancipação do gosto e a nova consciência estética que lhe corresponde erguem-se sobre esse fundamento normativo. 

8. As “máximas do entendimento humano comum”, respectivamente caracterizadas por Kant como as do entendimento, da faculdade do juízo e da razão27, opõem-se a toda espécie de egoísmo. Como se lê na Antropologia, na qual tais máximas são novamente citadas28, o egoísmo “pode conter três espécies de presunção: a do entendimento, a do gosto e a interesse prático, isto é, pode ser lógico, estético ou prático”.29 O “egoísta lógico” se julga dispensado de confrontar seus pensamentos com os dos outros, como se o exame da pretensão de verdade de um juízo pudesse prescindir do debate público. O “egoísta moral” faz da utilidade e da própria felicidade – e não do dever – o fundamento de determinação da sua vontade, pelo que “reduz todos os fins a si mesmo”, como o eudemonista.30 O egoísmo em questões de gosto é análogo ao lógico e ao moral:

O egoísta estético é aquele ao qual o próprio gosto basta, ainda que outros possam achar ruins, censurar ou até ridicularizar seus versos, quadros, música etc. Ele priva a si mesmo do progresso para o melhor, se se isola com seu juízo, aplaude a si mesmo e só em si mesmo busca a pedra de toque do belo da arte.31

Ao caracterizar o egoísmo estético tomando como exemplo um artista, Kant parece fazer a caricatura do gênio, quando em verdade apenas indica o que pode resultar da vaidade obstinada de um artista inexperiente. No entanto, é significativo que, na “Dedução”, Kant se refira ao egoísta estético, mesmo sem nomeá-lo, justamente na figura de um “jovem poeta”, que, resistindo à condenação do público e mesmo dos seus amigos, insiste na suposta beleza dos seus versos. E, se uma vez cede ao juízo dos outros, não é por agora julgar como eles, e sim porque quer sentir-se aprovado. “Só mais tarde, quando sua faculdade do juízo tiver sido mais aguçada pelo exercício, ele se distanciará espontaneamente do seu juízo anterior, procedendo do mesmo modo com seus juízos que assentem totalmente sobre a razão”.32

A faculdade do juízo resiste ao egoísmo, pois seu uso não admite um sujeito cegamente centrado em si mesmo. Na Antropologia, o princípio da faculdade do juízo é caracterizado como “o princípio do modo liberal de pensar”33, o que não significa que ele seja simplesmente altruísta. “Ao egoísmo”, como Kant adverte, “pode ser oposto apenas o pluralismo, isto é, o modo de pensar que consiste em não se considerar nem em proceder como se o mundo inteiro estivesse encerrado no próprio eu, mas como um simples cidadão do mundo”.34 É justamente esse pluralismo cosmopolita, tão característico da antropologia pragmática, que encontramos na terceira Crítica, bem ao final da longa “Observação geral sobre a exposição dos juízos reflexivos estéticos”, à qual se segue a “Dedução”. Kant argumenta que se o juízo de gosto “não tiver de valer egoisticamente”, como é o caso do que simplesmente apraz aos sentidos de cada um,

mas, de acordo com sua natureza interna, isto é, por ele próprio e não em virtude dos exemplos que outros dão de seu gosto, tiver que valer necessariamente como plural [nothwendig als pluralistisch gelten muß], se a gente o reconhece como algo que ao mesmo tempo pode reclamar que qualquer um deva dar-lhe sua adesão, então é necessário que tenha como fundamento algum princípio a priori.35

Esse princípio, que é o do “idealismo da conformidade a fins”, será suficientemente explicitado somente ao final da “Dialética” (§58).36 No entanto, tal princípio, assim como a representação do gosto como “uma espécie de sensus communis”, que encerra a “Dedução”, estão inteiramente prefigurados nessa exigência de uma validade universal necessariamente pluralística, capaz de vincular os homens, enquanto simples cidadãos do mundo, “como que a partir de um contrato originário que é ditado pela própria humanidade”.37

9. Vista com a distância histórica que dela nos separa, torna-se evidente que a exortação kantiana à autonomia do gosto estava comprometida antes de tudo com a exigência de uma ampla cultura da liberdade, representada naquele momento pela ascensão da esfera pública burguesa, com seus círculos de intelectuais e artistas, leitores, ouvintes e expectadores. É verdade que Kant nunca foi propriamente um otimista. No entanto, creio que nem mesmo nos seus piores pesadelos ele teria imaginado que a sociedade burguesa faria surgir e prosperar, no espaço aberto pelo crescente abismo entre um cotidiano prosaico e os nichos da alta cultura científica, moral e estética, uma produção artística calcada na revogação da autonomia da arte e do gosto pela lei da oferta e da procura. O próprio Kant já advertira, talvez com uma certa ingenuidade, que as artes belas, ao contrário das artes mecânicas, teriam de ser livres, ou seja, não remuneradas, pois são antes um jogo que um trabalho38 – e o gênio não opera com hora marcada nem presta serviços a terceiros. A transformação da produção artística em produção de mercadorias para o entretenimento das massas foi investigada por Adorno e Horkheimer na Dialética do esclarecimento (1947). Eles cunharam a expressão “indústria cultural” para caracterizar esse fenômeno. Num ensaio posterior sobre o mesmo tema, Adorno mais uma vez sublinhou o caráter autoritário e mistificador da indústria cultural.

O imperativo categórico da indústria cultural, diversamente do de Kant, nada tem em comum com a liberdade. Ele anuncia: “tu deves submeter-te”, mas sem indicar a quê – submeter-se àquilo que de qualquer forma é e àquilo que, como reflexo do seu poder e onipresença, todos, de resto, pensam. Através da ideologia da indústria cultural, o conformismo substitui a consciência; jamais a ordem por ela transmitida é confrontada com o que ela pretende ser ou com os reais interesses dos homens.39

A tese antropológica central de Adorno era a de que a indústria cultural promoveria a regressão dos indivíduos e, assim, o efeito contrário àquela emancipação visada pela Aufklärung, à qual Kant oferecera a formulação mais pregnante. A indústria cultural é a cultura da menoridade [Unmündigkeit] pelo embotamento e a tutela do gosto.

Não é por nada que na América podemos ouvir da boca dos seus produtores cínicos que seus filmes devem dar conta do nível intelectual de uma criança de onze anos. Fazendo isso, eles se sentem sempre mais incitados a fazer de um adulto uma criança de onze anos. [...] O efeito de conjunto da indústria cultural é o de uma antidesmistificação, o de um antiiluminismo (anti-Aufklärung) [...].40

As implicações políticas dessa anti-Aufklärung são evidentes: “Ela impede a formação de indivíduos autônomos, independentes, capazes de julgar e de decidir conscientemente”, escreveu Adorno. “Mas estes constituem, contudo, a condição prévia de uma sociedade democrática, que não se poderia salvaguardar e desabrochar senão através de homens não tutelados”.41

10. Essa infeliz “dialética” da Mündigkeit é tão antiga quanto a sociedade burguesa. Não fosse pela crença no poder da emancipação do gosto, Schiller jamais teria confiado na educação estética do homem como solução para o problema político agravado pelo fracasso da Revolução Francesa. O que ele estimou sobriamente como “uma tarefa para mais de um século”42 – portanto, como uma tarefa possivelmente a consumar-se no séc. XX – naufragou naquele estado de coisas descrito por Adorno e que segue sendo o nosso. A “revolução total” da “maneira de sentir”43, da qual Marcuse foi o último a fazer a apologia, é um desideratum empalidecido pelo tempo. Isso talvez nos ajude a reconhecer a emancipação do gosto em sua justa medida, que é a de sua imensa fragilidade. Ao contrário do que sugerem as reservas e mesmo um certo desprezo de Adorno face a qualquer apelo ao gosto, cuja vigência, no entanto, permanece nolens volens quando propõe uma tipologia da audição e dos comportamentos musicais44, a emancipação do gosto permanece uma tarefa; e creio que essa tarefa será tanto mais factível quanto menos se deixar tomar por uma idealização do poder do estético e da arte – outra coisa com a qual Kant, talvez porque livre de qualquer imagem fantasiosa da Grécia antiga, jamais teria sonhado. Seu silêncio sobre as “cartas” de Schiller nos permite ouvir melhor o que a “Dedução dos juízos estéticos puros” tem a dizer sobre aquela tarefa. A despeito do seu caráter escolástico, a “Dedução” também exibe uma face cosmopolita e pragmática, a qual se deixa ver especialmente na passagem à ideia do gosto como uma espécie de sensus communis e no desfecho de toda a “Crítica da faculdade de juízo estética”, o §60, intitulado “Da doutrina do método do gosto”.45 Nele – em conexão com o §59, sobre o belo como “símbolo do moralmente-bom”46, e a doutrina do método da Crítica da razão prática –, o êxito de uma cultura do gosto é imputado, em boa medida, à “cultura do sentimento moral”47, esteio de toda autonomia possível. Isso não significa que Kant não admitisse uma certa ação recíproca entre o estético e o moral. Porém, à diferença de Schiller, o gosto teria um poder mais limitado: o de “uma tendência a incentivar externamente a moralidade”.48 A solução do problema da pretensão de universalidade e necessidade do juízo de gosto é afinada nesse diapasão. Afinal, é pela legitimação dessa pretensão que o gosto se qualifica como parceiro da razão prática, pois seus juízos teriam o direito de fazer valer um Sollen, porém menos vinculante que o princípio do dever, pois fundado num “sentimento comunitário” enquanto “uma simples norma ideal”.49 Embora tais argumentos já não possam ser aceitos sem mais, Kant teve o mérito de estender o princípio do esclarecimento à esfera estética, promovendo e legitimando a emancipação do gosto. Mesmo frágil, nela ainda reluz, como uma discreta “utopia”, a ideia de um cosmopolitismo estético.

Referências bibliográficas

ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Fragmentos filosóficos. Tradução de Guido de Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1986.

ADORNO, Theodor W. “Indústria cultural”. In: COHN, Gabriel (org.). Adorno. Coleção Grandes Cientistas Sociais, v. 54. Tradução de Amélia Cohn. São Paulo: Ática, 1986.

_____. Introdução à sociologia da música. Doze preleções teóricas. Tradução de Fernando R. de Moraes Barros. São Paulo: Unesp, 2011.

BARBOSA, Ricardo. “Ajuizamento e prazer – ou sobre ‘a chave da crítica do gosto’. Notas sobre o §9 da terceira Crítica”. Discurso, v. 53, n. 2 (2023a), p. 176-185.

_____. “O problema da crítica de arte na crítica kantiana do gosto.” In: GUIMARÃES, Bruno A.; ASSUMPÇÃO, Gabriel A.; OTTE, Georg (orgs.). O Romantismo Alemão e seu legado. São Paulo: LiberArs, 2023b, p. 141-158.

KANT, Immanuel. Crítica da faculdade do juízo. Tradução de Valério Rohden e Antonio Marques. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993. 

_____. “Resposta à pergunta: que é esclarecimento?” In: KANT, Immanuel. Textos seletos. Edição bilíngue. Tradução de Raimundo Vier e Floriano de Souza Fernandes. Petrópolis: Vozes, 1974. 

_____. Antropologia de um ponto de vista pragmático. Tradução de Clélia Aparecida Martins. São Paulo: Iluminuras, 2006. 

_____. Lógica. Tradução de Guido de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1992. 

SCHILLER, Friedrich. A educação estética do homem. Numa série de cartas. Tradução de Roberto Schwarz e Márcio Suzuki. São Paulo: Iluminuras, 1992.

* Ricardo Barbosa é professor do Departamento de Filosofia da UERJ
1 KANT, 1993, B 3.
2 KANT, 1993, B 135.
3 KANT, 1993, B 137.
4 KANT, 1974, p. 100.
5 KANT, 1993, B 137.
6 KANT, 1993, B 140.
7 KANT, 1993, B 140.
8 KANT, 1993, B 141.
9 KANT, 1993, B 141.
10 KANT, 1993, B 141.
11 KANT, 1993, B 142.
12 KANT, 1993, B 138.
13 KANT, 1993, B 138.
14 KANT, 1993, B 139.
15 KANT, 1993, B 139.
16 KANT, 1974, p. 100. 
17 KANT, 1993, B 148.
18 BARBOSA, 2023a, p. 183-184.
19 KANT, 1993, B 150.
20 KANT, 1993, B 157.
21 KANT, 1993, B 157.
22 KANT, 1993, B 157-158.
23 KANT, 1993, B 158.
24 KANT, 1992, p. 74, A 84, Ak. 57. 
25 KANT, 1993, B 159.
26 KANT, 1993, B 160.
27 KANT, 1993, B 160.
28 KANT, 2006, p. 126, Ak. 228-229.
29 KANT, 2006, p. 28, Ak. 128.
30 KANT, 2006, p. 29, Ak. 130.
31 KANT, 2006, p. 29, Ak. 129.
32 KANT, 1993, B 137.
33 KANT, 2006, p. 126, Ak. 228.
34 KANT, 2006, p. 30, Ak. 130.
35 KANT, 1993, B 130.
36 KANT, 1993, B 246-254.
37 KANT, 1993, B 163.
38 KANT, 1993, B 175-176.
39 ADORNO, 1986, p. 96.
40 ADORNO, 1986, p. 98-99.
41 ADORNO, 1986, p. 99. 
42 SCHILLER, 1992, p. 48.
43 SCHILLER, 1992, p. 139. 
44 ADORNO, 2011, p. 55-83.
45 Para uma interpretação desse parágrafo, cf. BARBOSA, 2023b.
46 KANT, 1993, B 258.
47 KANT, 1993, B 264.
48 KANT, 2006, p. 141, Ak. 244.
49 KANT, 1993, B 67.